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Responder: CONTRATOS

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Histórico do tópico: CONTRATOS

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Out. 2014 16:46

Caro/a Vitamina, boa tarde.

Os 12 meses "já entram para a contagem" da antiguidade do trabalhador, que é diferente de "entra(re)m para a contagem das renovações para passagem a efetivo".

A antiguidade do trabalhador conta-se a partir do 1º dia de contratação, do 1º dia de contrato, independentemente do regime de vinculação contratual (estágio, a termo certo ou incerto ou sem termo).

As renovações dos contratos a termo certo dão-se num máximo de 3 (contrato inicial + 3 renovações) e/ou até um período máximo de 3 anos, caso não esteja em vigor ou o empregador não queira aplicar a possibilidade de renovação extraordinária.

A "passagem a efetivo" não é um processo "automático". Um trabalhador que tem um contrato a termo certo e cujas renovações terminam poderá ser convidado pelo empregador a fazer um contrato sem termo (efetivo), ou outro contrato a termo certo, ou poderá ver o seu contrato caducado, também por iniciativa do empregador (terminou o prazo de renovações e o empregador não quer fazer a renovação extraordinária).

  • Vitamina
  • Avatar de Vitamina
06 Out. 2014 23:41

Fiz estagio profissional de 12 meses, agora estou com contrato a termo certo de 6 meses na mesma empresa.

Tenho a seguinte duvida:
Os 12 meses já entram para a contagem das renovações para passagem a efetivo, ou apenas começa com este contrato atual de 6 meses?

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