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Responder: devo assinar o contrato sem termo?
Histórico do tópico: devo assinar o contrato sem termo?
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- Beatriz Madeira
Cara Raquel, boa tarde.
A sua situação é já de trabalhadora com vínculo contratual efetivo, sem termo. O facto de não ter um contrato escrito reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral"), passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo. Para que esta situação seja verdadeira, é preciso ter atenção se o empregador está a fazer os descontos para a Seg. Social (dele e do trabalhador) desde o início da relação laboral, ou seja, se registou o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
- Raquel__fitht
Boa tarde.Estou a trabalhar desde Maio sem contrato de trabalho.O meu patrão vai agora dar-me um contrato sem termo para assinar.Devo assinar?O contrato deve vir com a data de Maio certo?Muito obrigada