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Responder: Renovações de contrato a termo

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Histórico do tópico: Renovações de contrato a termo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Out. 2014 15:20

Cara cila, boa tarde.

O número 1 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz o seguinte:

"1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.".

Ou seja, o contrato de trabalho a termo certo poderá ser renovado até 3 vezes (contrato inicial + 3 renovações) e/ou por um máximo de 3 anos.

  • cila
  • Avatar de cila
01 Set. 2014 16:06

Boa tarde,

Venho questionar sobre uma dúvida em relação ao número limite de renovações.
É um contrato, o inicial e mais 2 renovações ou o inicial e mais 3 renovações, desde que não ultrapasse os 3 anos?
É que vejo muita informação e diferente sobre o mesmo assunto.
Desde já grata pelos vossos esclarecimentos.

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