Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Rescisão do contrato

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Rescisão do contrato

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Ana Martins
  • Avatar de Ana Martins
17 Jul. 2014 16:37

Boa tarde,

Tenho um contrato de trabalho, "a termo resolutivo", que iniciei em 10/02/2014 por 3 meses, terminando a 09/05/2014. Este contrato foi renovado com terminus a 9 de Agosto 2014. A entidade patronal deu-me conhecimento, oralmente, que o contrato não seria renovado. Pedi a prova em papel desta decisão e foi-me entregue uma cópia timbrada da empresa, onde me informam que o contrato caducará no próximo dia 9 de Agosto 2014. Nesta cópia com data de 24 de Junho de 2014, está a menção "carta registada", a qual nunca recebi.

Sei que a lei obriga que o patrão informe o trabalhador com 15 dias de antecedência, através de carta registada, gostaria de saber se neste caso, a cópia de um original que nunca recebi é válida ? Como agravante, na minha opinião, a dita cópia, só tem a minha assinatura, a entidade patronal não assinou.

Gostava que me informasse se este procedimento está correto. Obrigada.

Com os meus cumprimentos,
Cliff Castillo

Tempo para criar a página: 0.285 segundos