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Rescisão de contrato com aviso prévio- Duvida Data

Rescisão de contrato com aviso prévio- Duvida Datafoi criado por Nuno11

16 Abr. 2014 10:07 #11139
Bom dia. Assinei um novo contrato dia 19 Dezembro 2013 de 1 ano que termina a 18 Dezembro 2014. Avisei já a entidade patronal com um mês de aviso prévio que iria sair. A minha questão é se é preferivel sair dia 19 de Maio (fazendo 5 meses certos de contrato) para depois receber direito os dias de férias e subsiduos ou se posso sair por exemplo dia 16 Maio sem prejuizo das contas, já que não completa 5 meses nesta data.

Outra pergunta. Idealmente para futuro será terminar contrato num dia e iniciar noutro local no dia seguinte? Exemplo terminar dia 16 e iniciar dia 17 no outro sitio. E se calhar dia 16 calhar numa sexta, tem prejuizo iniciar na segunda-feira seguinte?

Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato com aviso prévio- Duvida Data

16 Abr. 2014 17:01 #11152
Caro Nuno, boa tarde.

Se sair a 16 Maio terá uma ligeira redução nos valores a receber porque não completa o mês e, assim, não lhe pagam os dias de férias e subsídios relativos ao mês completo, mas sim relativos ao mês incompleto.

Quanto ao "pequeno intervalo" de 2 dias entre o final de um contrato e o início do outro, DESACONSELHAMOS vivamente, pois em caso de despedimento por iniciativa do empregador nesta nova empresa, fica sem direito a requerer subsídio de desemprego. Ou seja, o intervalo faz com que a Seg. Social desconsidere todo o tempo de descontos efetuados até àquele intervalo.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Nuno11

Respondido por Nuno11 no tópico Rescisão de contrato com aviso prévio- Duvida Data

16 Abr. 2014 19:44 #11155
Obrigado Beatriz pela sua pronta resposta. Tenho ainda algumas questões
Se saísse dia 19 (5meses certos) teria 10 dias de férias ,correto? (2 dias por cada mês)Se saisse dia 16 teria direito aos mesmos 10 dias ou quantos dias de ferias?

Sendo dia 16 Maio uma sexta, e comecando dia 19 (segunda-feira) novo contrato, tendo em conta que sábado e domingo não são dias uteis é considerado "intervalo"? Não posso assinar contrato com inicio dia 17 (sabado) se nem trabalho nesse dia.

Obrigado pela atenção

Cumprimentos

Nuno Sousa

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato com aviso prévio- Duvida Data

17 Abr. 2014 13:58 #11157
Caro Nuno, boa tarde.

Se saísse dia 19 teria, efetivamente, direito aos 10 dias de férias. Saindo a 16, o empregador poderá "deduzir-lhe" nos 10 dias de férias os 3 dias que não trabalha e que, portanto, não lhe dão o direito inequívoco aos 10 dias de férias. Trata-se de uma questão de horas e não dias de "dedução", mas o empregador poderá querer ser minucioso nas contas.

Quanto ao "intervalo", não se faça valer do facto de ser fim de semana. A Seg. Social tem em consideração os dias seguidos, para eles tanto faz se é, ou não, fim de semana... Poderá fazer um contrato que inicia no dia seguinte ao término do contrato anterior (se sair a 16, terá de ter a data de 17 Maio) que diga que o início da prestação de serviços se faz a partir de 19 Maio. Desta forma, reduz o risco.
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