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Responder: Direito à licença parental inicial

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Histórico do tópico: Direito à licença parental inicial

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Out. 2012 15:54

Caro casebre, boa tarde.

De acordo com a informação de que dispomos, sendo trabalhador no ativo, a resposta é afirmativa.


Para uma resposta oficial, havendo necessidade dela, sugerimos-lhe que ligue para:

- VIA Seg. Social pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.


Ou que procure obter uma declaração escrita da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, através de:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • casebre
  • Avatar de casebre
10 Out. 2012 19:59

Ajudem-me, por favor!

Sou professor no quadro de nomeação definitiva e estou a trabalhar. A minha esposa está a receber subsídio de desemprego.
Tenho direito a gozar a licença parental inicial ou/e partilhada?

Agradeço a vossa preciosa ajuda.

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