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Responder: horario de amamentaçâo - de Marisa Pinto
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Histórico do tópico: horario de amamentaçâo - de Marisa Pinto
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- sfigueiredo
16 Nov. 2011 15:07
O Artigo 47.º - Dispensa para amamentação ou aleitação diz que "A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador" sendo o horário diária a base de cálculo e não o tempo de trabalho semanal. Leia também os outros pontos no artigo indicado pois existem excepções a esta regra.
Pedro Ferreira escreveu: eu gostaria de saber se tendo um contrato de 40 horas semanais, e estando com horario de amamentaçâo se ao inves das 5 horas por dia de trabalho se tenho de trabalhar mais uma hora por dia uma vez que o meu contratoè de 40 horas semanais. obrigado
O Artigo 47.º - Dispensa para amamentação ou aleitação diz que "A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador" sendo o horário diária a base de cálculo e não o tempo de trabalho semanal. Leia também os outros pontos no artigo indicado pois existem excepções a esta regra.
- Pedro Ferreira
17 Out. 2011 22:52
eu gostaria de saber se tendo um contrato de 40 horas semanais, e estando com horario de amamentaçâo se ao inves das 5 horas por dia de trabalho se tenho de trabalhar mais uma hora por dia uma vez que o meu contratoè de 40 horas semanais. obrigado
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