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Responder: baixa
Histórico do tópico: baixa
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- Beatriz Madeira
Se a gravidez de risco se aplica ao seu caso, comprovado por médico de família, então tem direito a receber as respectivas prestações pela Segurança Social. A atribuição destas suspende o subsídio de desemprego que é retomado após o período da baixa. Vamos dar um exemplo, se lhe foi atribuído subsídio de desemprego por 2 anos e já recebeu 6 meses, entretanto fica de baixa por gravidez de risco durante 6 meses, até ao final da gravidez, depois entra de licença parental durante 4 meses, o subsídio de desemprego é retomado após a licença parental apenas durante os restantes meses até perfazer os 2 anos de atribuição inicial, ou seja, 8 meses. Entretanto receberá a baixa e a licença parental durante os respectivos períodos.
- Pedro Ferreira
estou desempregada desde Março de 2011,entrtamto descobri que estava gravida.tenho direito a baixo por gravidez de risco?