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Responder: baixa assistencia a familia

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Histórico do tópico: baixa assistencia a familia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Fev. 2011 15:25

Cara Filipa,

para "tirar teimas" sugerimos que consulte a tabela da página do site da Segurança Social onde refere "MONTANTES DOS SUBSÍDIOS" (sensivelmente a meio).

Obrigada,
Beatriz

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Fev. 2011 16:24

Cara Filipa,

A Segurança Social paga a partir do 4º dia de incapacidade temporária para o trabalho (baixa) por prestação de assistência imprescindível e inadiável a filho menor, na proporção de 65% da Remuneração de Referência do beneficiário.

A certificação da incapacidade temporária para o trabalho (baixa) é feita em impresso de modelo próprio (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença), emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde. O CIT é preenchido em triplicado:

- o original, depois de autenticado pelos serviços de saúde, é enviado, pelo beneficiário, aos serviços de segurança social;

- o duplicado fica na posse do beneficiário, como prova da situação de incapacidade e para ser apresentado nos serviços de saúde, nos casos de prorrogação de baixa;

- o triplicado é entregue, pelo beneficiário, à entidade patronal, para justificação de baixa.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
25 Fev. 2011 12:22

ola,boa noite.estou de baixa a assistencia a familia desde o dia 14-02-11 ate ao dia 26-02-11. e o meu filho que esta doente. gostaria de saber como funciona como pagam estes dias. sei que na baixa normal os 3 primeiros dias nao pagam e so pagam a 60%.

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