Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Re: Licença parental

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Re: Licença parental

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
  • ROliveira
  • Avatar de ROliveira
25 Ago. 2016 22:51

Boa noite
O meu caso e semelhante,ando às voltas com está dúvidas.
Nome caso só muda o facto de a minha mulher estar desempregada mas a receber subsídio de desemprego.
Posso eu neste caso gozar os 120 dias além dá minha licença exclusiva?
Agradeço uma resposta
Cumprimentos
Ricardo oliveira

Tempo para criar a página: 0.281 segundos