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Responder: Licença parentalidade partilhada bolseira doutoramento sem SSV

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Histórico do tópico: Licença parentalidade partilhada bolseira doutoramento sem SSV

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2015 16:15

Obrigada pela partilha da informação.

Desejamos-vos muitas felicidades :-)

  • katarinakruz
  • Avatar de katarinakruz
27 Ago. 2015 15:37

Beatriz Madeira escreveu: Cara Catarina Cruz, boa tarde.

Pensamos que seja adequado solicitar uma declaração de "frequência de doutoramento", com o respetivo horário de "trabalho" (para comprovar que é a tempo inteiro), à instituição a que se refere como "instituição de acolhimento do meu doutoramento".


Eu possuo uma declaração da instituição e entretanto falei com a FCT que me indica que me passará uma declaração em como estarei com o periodo de bolsa suspenso durante o tempo da licença pretendida. Foi-me dito, também, que posteriormente apresentaria esta declaração na segurança social a fim de pedir a licença partilhada. Liguei, também, para a seg. social directa de onde me informaram que teria de preencher o ponto 4 do formulario de pedido de licença onde é dito que o outro progenitor terá licença por outra entidade. Assim sendo, creio ter direito ao tempo da licença partilhada, uma vez que nao vou usufruir do subsidio.

Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2015 15:12

Cara Catarina Cruz, boa tarde.

Pensamos que seja adequado solicitar uma declaração de "frequência de doutoramento", com o respetivo horário de "trabalho" (para comprovar que é a tempo inteiro), à instituição a que se refere como "instituição de acolhimento do meu doutoramento".

  • katarinakruz
  • Avatar de katarinakruz
16 Ago. 2015 11:44

Bom dia! Sou bolseira de doutoramento FCT e estou grávida com data prevista para o final de Outubro. Não faço nem nunca fiz descontos para a Seg. Social e também nunca fiz o Seguro Social Voluntário pelo que para a seg. social sou considerada desempregada sem subsidio de desemprego. Contudo, encontro-me a estudar a tempo inteiro e tenho, para isso, de comparecer na instituição de acolhimento do meu doutoramento diariamente. Entretanto começámos a pensar na licença partilhada e surgiu-nos a dúvida, sendo eu estudante de doutoramento sem descontos nem SSV e podendo requerer a licença à FCT, poderá o pai usufruir dos 30 dias em caso de licença partilhada (120+30)? Não vou receber nada da Seg. Social porque nunca fiz descontos, mas gostaria de voltar ao meu doutoramento ao fim dos 120 dias da licença. Existe alguma forma de provar que estou a estudar a tempo inteiro e que, portanto, o pai poderia gozar o ultimo mês?
Obrigada.

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