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Responder: licença parental
Histórico do tópico: licença parental
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- Beatriz Madeira
Caro Rui Reis, boa tarde.
Esta é uma situação que não é totalmente clara... considerando a informação que temos, quando um dos progenitores não trabalha ou está desempregado, o outro não tem direito à licença parental, a não ser a inicial exclusiva do pai ou da mãe.
Assim, como não é uma matéria clara, sugerimos-lhe que procure esclarecer a questão por duas vias diferentes, a Seg. Social e o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Quanto à Seg. Social, vamos sugerir-lhe, ainda, que procure o esclarecimento por 2/3 "sub-vias" diferentes (telefónica e presencial), não vão os técnicos contradizer-se ou, melhor ainda, contradizer o MSESS...!
Contactos SEG. SOCIAL:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
siga.marcacaodeatendimento.pt/
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Em alternativa poderá aceder a
app.seg-social.pt/ptss
para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Contactos MSESS:
- Número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
- RuiReis
Boa noite.
Gostaria que me esclarecessem uma situação: A minha companheira está grávida mas nunca trabalhou, nem trabalha neste momento. Mesmo estando ela nesta situação, posso eu gozar dos 120, 150 ou 180 dias de licença paternal?
- Beatriz Madeira
Cara Xana Santos, boa tarde.
Por norma, a Seg. Social não acresce dias à licença parental por interrupção devido a baixa por doença.
- xanasantos
Boa tarde,
Eu tive a minha bebe em outubro e pedi a licença parental partilhada de 120 dias. Do dia 23.12 a 6.01.14 encontra.se o pai de licença dos 15 dias da licença partilhada e eu estou de férias. No dia 2 vou ser operada à vesicula vou colocar baixa médica pelo periodo de recuperação. A duvida é se os dias em que estiver de baixa se suspendem a licença parental e se me sao acrescentados no fim da licença.
Agradecida