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Responder: licença parental

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Histórico do tópico: licença parental

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2014 17:05

Caro Rui Reis, boa tarde.

Esta é uma situação que não é totalmente clara... considerando a informação que temos, quando um dos progenitores não trabalha ou está desempregado, o outro não tem direito à licença parental, a não ser a inicial exclusiva do pai ou da mãe.

Assim, como não é uma matéria clara, sugerimos-lhe que procure esclarecer a questão por duas vias diferentes, a Seg. Social e o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Quanto à Seg. Social, vamos sugerir-lhe, ainda, que procure o esclarecimento por 2/3 "sub-vias" diferentes (telefónica e presencial), não vão os técnicos contradizer-se ou, melhor ainda, contradizer o MSESS...!

Contactos SEG. SOCIAL:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.

Contactos MSESS:

- Número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

  • RuiReis
  • Avatar de RuiReis
16 Out. 2014 20:03

Boa noite.

Gostaria que me esclarecessem uma situação: A minha companheira está grávida mas nunca trabalhou, nem trabalha neste momento. Mesmo estando ela nesta situação, posso eu gozar dos 120, 150 ou 180 dias de licença paternal?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jan. 2014 16:38

Cara Xana Santos, boa tarde.

Por norma, a Seg. Social não acresce dias à licença parental por interrupção devido a baixa por doença.

  • xanasantos
  • Avatar de xanasantos
29 Dez. 2013 15:06

Boa tarde,

Eu tive a minha bebe em outubro e pedi a licença parental partilhada de 120 dias. Do dia 23.12 a 6.01.14 encontra.se o pai de licença dos 15 dias da licença partilhada e eu estou de férias. No dia 2 vou ser operada à vesicula vou colocar baixa médica pelo periodo de recuperação. A duvida é se os dias em que estiver de baixa se suspendem a licença parental e se me sao acrescentados no fim da licença.

Agradecida

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