Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: deveres da entidade patronal para trabalhadores a aposentar-se

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: deveres da entidade patronal para trabalhadores a aposentar-se

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Set. 2010 13:24

Nos casos de caducidade de contrato de trabalho por reforma do trabalhador, este tem direito a receber do empregador:

- dias de férias não gozados no ano anterior e respectivo subsídio
- subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano de caducidade do contrato
- subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano de caducidade do contrato

  • 63
  • Avatar de 63
13 Set. 2010 13:08

Boa tarde!

Venho por este meio questionar-vos relativamente aos deveres que a entidade patronal tem para com os trabalhadores que se estão a aposentar.
Quais os encargos financeiros a suportar pela entidade nomeadamente como, remuneração de férias não gozadas, subsídios de férias e natal?
E se os duodécimos de subsídio de férias e de natal correspondentes ao próprio ano, são da responsabilidade da entidade ou se são da Caixa Geral de Aposentações?

Por exemplo, quais os acertos a fazer aos trabalhadores aposentados a 31-8-2010?

Muito obrigada!

Atentamente!

Dora Conceição

Tempo para criar a página: 0.318 segundos