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Responder: subsido de ferias

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Histórico do tópico: subsido de ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Set. 2010 16:57

O subsídio de férias deve ser pago antes do trabalhador gozar as férias. Salvaguardam-se exceções em que um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes ou em que haja acordo entre as partes para que o pagamento seja efetuado de outra forma.

Não existe um prazo legal definido para "prolongamento" da falta de pagamento em questão. Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012, para saber o que poderá fazer para que a situação seja reposta.

  • tetis
  • Avatar de tetis
24 Ago. 2010 20:39

gozei 3 semana de férias mas a entidade patronal não pagou o subsidio por falta de dinheiro, onformando que logo que possivel o pagava;
já regressei oa trabalho e creio não irem pagar este mês;~pergunto até quando poderão continuar em falta com o respectivo pagamento?

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