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Responder: Pagamento de horas em horário reduzido
Histórico do tópico: Pagamento de horas em horário reduzido
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- Beatriz Madeira
A situação não nos parece "irregular", se for o caso de estar implementado o banco de horas... mas lá está o empregador e "ser espertalhaço"! O que não é nada regular, nem está em conformidade com a legislação em vigor, é o não cumprimento do acordo de redução de horário... deve prevalecer a vontade do empregador que não respeita um acordo feito com a trabalhadora?
Sugerimos-vos que contactem a ACT e a CITE (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para esclarecimentos. Será também de consultar a Ordem ou o(s) Sindicato(s) dos Enfermeiros, conforme seja aplicável (onde a sua esposa esteja inscrita).
- gcarreteiro
Bom dia,
A minha esposa é Enfermeira num Hospital,EPE, encontrando-se atualmente em regime de horário de amamentação. No mês de Agosto, por não termos com quem deixar os nossos 2 filhos, solicitou à entidade patronal a redução do horário em 50%, pedido que foi aceite. Acontece que a sua chefia, por motivos de falta de pessoal no serviço, nesse mês, em vez do horário reduzido a 50% que seriam 72 horas, contemplou-a com 108 horas no horário. Com muito esforço e flexibilidade lá conseguimos acertar horários de modo à minha esposa cumprir com o horário estipulado. Acontece que ao receber o ordenado relativo a esse mês apenas lhe foi pago os 50%, sendo que nos RH lhe dizem que as restantes horas ficariam em banco de horas. Esta situação está correta? Não terá ela direito a uma remuneração de acordo com as horas que trabalhou? Agradeço desde já o esclarecimento, Muito obrigado