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Responder: Pagamento de subsídio de férias em baixa prolongada

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Histórico do tópico: Pagamento de subsídio de férias em baixa prolongada

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Ago. 2017 16:21

As férias não gozadas até ao dia 30 Abril do ano seguinte ao que respeitam as férias são um direito seu, pelo que deve receber os dias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.

  • Cecisousa
  • Avatar de Cecisousa
31 Jul. 2017 18:39

Boa tarde. Iniciei contrato em 05/2015, por tempo indeterminado. Em 29/08/2016 interrompi as minhas férias por doença causada no trabalho, ficando de baixa. Estive pelo seguro até 15/01/2017. Fui encaminhada para baixa por doença profissional em 16/01/2017, situação que mantenho á presente data.
Deixei por gozar 9 dias de férias do ano de 2016, bem como dois dias de compensação por feriados trabalhados. A minha entidade patronal diz que este ano não tenho direito a receber subsidio de férias, porque a segurança social me paga na prestação mensal. A minha dúvida é: e as férias não gozadas em 2016? E o respectivo subsídio de férias? Como não tenho previsão de quando vou voltar ao trabalho e se volto, que direitos tenho relativamente aos subsídios? Obrigado

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