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Responder: Pagamento de subsídio de férias em baixa prolongada
Histórico do tópico: Pagamento de subsídio de férias em baixa prolongada
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- Beatriz Madeira
As férias não gozadas até ao dia 30 Abril do ano seguinte ao que respeitam as férias são um direito seu, pelo que deve receber os dias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.
- Cecisousa
Boa tarde. Iniciei contrato em 05/2015, por tempo indeterminado. Em 29/08/2016 interrompi as minhas férias por doença causada no trabalho, ficando de baixa. Estive pelo seguro até 15/01/2017. Fui encaminhada para baixa por doença profissional em 16/01/2017, situação que mantenho á presente data.
Deixei por gozar 9 dias de férias do ano de 2016, bem como dois dias de compensação por feriados trabalhados. A minha entidade patronal diz que este ano não tenho direito a receber subsidio de férias, porque a segurança social me paga na prestação mensal. A minha dúvida é: e as férias não gozadas em 2016? E o respectivo subsídio de férias? Como não tenho previsão de quando vou voltar ao trabalho e se volto, que direitos tenho relativamente aos subsídios? Obrigado