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Responder: Subsídio Natal até quando?
Histórico do tópico: Subsídio Natal até quando?
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- Beatriz Madeira
Caro Rodriguez,
O pagamento do subsídio de Natal deve ser obrigatoriamente feito até ao dia 15 de Dezembro de cada ano. O número 1 do artigo 263.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que "O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.".
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- rodriguez
Estou efectivo numa empresa onde infelizmente é hábito pagar subsídio de Natal com atraso. Nos últimos anos o subsídio tem sido pago poucos dias antes do Natal mas desta vez dizem que não haverá condições para efectuar o pagamento até ao final do ano.
Será que tenho de aceitar esta situação ou existem prazos legais para exigir o pagamento?
Até quando podem pagar o subsídio?