Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: pagamento de folgas trabalhadas
Histórico do tópico: pagamento de folgas trabalhadas
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
O artigo 268 do Código do Trabalho relativo a "Pagamento de trabalho suplementar" diz que: "1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil; b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. (...).". Ou seja, trabalho em dia de descanso semanal (folga) é pago a dobrar.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
.
- Pedro Ferreira
trabalho em hotelaria e gostava de saber quanto me devem pagar por uma folga trabalhada?