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Responder: direito adquirido?
Histórico do tópico: direito adquirido?
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- Beatriz Madeira
Caro José Reis,
Para esclarecer a questão que nos coloca, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou um advogado que consiga ajudá-lo e acompanhá-lo.
Apenas uma nota: se o horário de trabalho é 9h00-19h00 então está a "ultrapassar" em 2h o horário legal "normal" que é de 8h diárias (40h semanais). Será que a empresa estará a "cumprir a lei"?
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
sem me alongar
questão?
trabalhei durante 8 anos sem nunca entrar a horas (9.00) e raramente saía a horas (19.00)tais horas extras nunca me foram pagas assim como sábados feriados e etc.etc.
posso considerar como um direito adquirido a não obrigatoriedade de entrada ao serviço (9.00)
fui despedido com a acumulação de (minutos, horas) que deu em 11 dias totais
alias fui deslocado para mais de 40km e com o mesmo horario de entrada e saida e esses minutos , horas vieram contabilizados (demorava ± 45 minutos a chegar ao novo posto de trabalho)
para saber é ou não ou pode ou não ser um direito adquirido a eventual issenção de horário (sou vendedor automoveis
cumprimentos
jose reis