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Responder: Valor da Compensação
Histórico do tópico: Valor da Compensação
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- Beatriz Madeira
Caro BGONCALVES2014, boa tarde.
Admitindo que a sua mulher tem, efetivamente, direito a 20 dias de férias, então ela terá que receber:
- 12 dias de férias que vai gozar ainda antes do final do contrato + proporcional subsídio de férias relativo a estes 12 dias
- 8 dias de férias não gozadas + proporcional subsídio
- BGONCALVES2014
Obrigado pela sua resposta
Ou seja, ela têm de receber o subsidio de férias referente aos 20 dias a que têm direito, mais subsidio de férias não gozadas e mais o proporcional dos dias de trabalho, certo?
Subsidio de férias - 231.05 €
Férias não gozadas - 67.33 €
Proporcional de férias - 231.05 €
Estarei a fazer bem as contas???
- Beatriz Madeira
Caro BGONCALVES2014, boa tarde.
Admitindo que a sua mulher tem, efetivamente, direito a 20 dias de férias, então, se goza 12 dias, ficam por gozar os 8 dias que o empregador refere. Assim, ela terá direito a receber o respetivo/proporcional subsídio de férias relativo a estes 12 dias de férias que vai gozar ainda antes do final do contrato, mais 8 dias de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
- BGONCALVES2014
Boa tarde
Necessitava da vossa ajuda em relação ao caso que vou expor:
A minha mulher está a trabalhar numa empresa desde o dia 19/09/2012 e apresentou a carta de demissão, vai dar os 2 meses á casa e assim sendo o contrato terminaria no dia 30/11/2014, como já tinha 15 dias de férias marcadas de 03/11/2014 a 17/11/2014 esses dias vão ser descontados dos 2 meses que tinha que dar, a entidade não quer pagar as férias não gozadas por isso colocou-a de férias até ao próximo dia 03/12/2014.
Calculei a compensação no simulador da ACT com base nos seguintes dados:
Retribuição
Retribuição Base: 252.50 €
Diuturnidades: 0 €
Complementos: 0 €
Férias
Proporcionais no ano de cessação
Férias: 231,05 €
Subsídio de férias: 231,05 €
Subsídio de Natal: 231,05 €
Montante global:
693,16 €
A entidade patronal apresentou-lhe os valores que ela iria receber no final do contrato e indica que só têm direito a 67.33€ de proporcionais enquanto que com base no simulador tem direito a 231.05€.
Está foi a justificação da entidade patronal:
"Em relação aos proporcionais das férias no ano de cessação esclareço que a Sílvia tem direito a 20 dias de gozo de férias.
De 18/11 a 3/12 goza 12 dias referente a estes proporcionais, ficarão por liquidar 8 dias de férias n/ gozadas, no valor de 67.33 €.
Agradeço que analise pois apenas faltam 67.33 €."
Podem me informar na realidade o valor que ela têm a receber
Obrigado