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Responder: subsidio de ferias

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Histórico do tópico: subsidio de ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 15:54

Caro Sandro Barbosa, boa tarde.

O trabalhador apenas só recebe o subsídio de férias quando goza as respetivas férias. Se regressar ao trabalho e ainda gozar as férias até 30 Abril 2015, então receberá o respetivo/proporcional subsídio, se não, então terá de receber as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. Quanto ao subsídio de Natal, o empregador paga-lhe apenas o tempo que trabalhou ou que trabalhar até ao final do ano; senão, terá que solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal.

  • sandro barbosa
  • Avatar de sandro barbosa
02 Out. 2014 16:24

Boa tarde,já antes perguntei mas obtive resposta,embora eu ache que já saiba a resposta coloco outra,já percebi que só receberei o subsidio de ferias quando voltar ao trabalho,mas e se chegar ao fim do ano e continuar de baixa?

sendo que em 2013 estive de janeiro a abril de baixa,e este ano estou de baixa desde 7-01-2014 ate ao presente momento,fui a junta medica e continuo,terei subsidio de de ferias a receber,e se continuar assim tambem terei subsidio de natal?visto que agora o patrao paga apenas o subs.natal correspondente aos dias que trabalhei e a Seg.Social pagou o resto,como será este ano?obrigado

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