Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Subsidio de férias

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Subsidio de férias

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 16:03

Caro VLS, boa tarde.

O trabalhador apenas recebe o subsídio de férias quando goza as respetivas férias, sendo que as férias relativas a 2014 podem ser gozadas até 30 Abril 2015.

Relativamente a contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • VLS
  • Avatar de VLS
12 Set. 2014 17:00

Boa tarde,

Iniciei contrato a 10 de Abril de 2014. Agora surgiu-me uma dúvida. Quando terei direito ao subsidio de férias? Tenho direito já em Julho de 2014 o equivalente ao tempo de trabalho? Se não tiver quando terei direito e como são feitos os calculos?
Agradecia uma resposta.
Obrigado.

Tempo para criar a página: 0.318 segundos