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Responder: Subsidio de Férias e de Natal
Histórico do tópico: Subsidio de Férias e de Natal
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- Beatriz Madeira
Podem acontecer rescisões e/ou suspensões de contratos pelos trabalhadores com justa causa, ou poderá haver uma inspecção pela ACT que obrigará a pagamento dos valores em dívida aos trabalhadores.
Havendo condições para isso, o empregador pode fazer propostas de acordo com os trabalhadores no sentido de reposição da situação em prazo razoável, de forma a evitar as queixas.
Para mais informações sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como deve proceder para evitar qualquer uma das situações ou como proceder no caso de se verificarem os casos descritos em cima.
- Pedro Ferreira
Boa tarde...A questão é:
"Se a entidade patronal não conseguir pagar, meio subsídio de férias e o subsídio de natal,estando a pagar o ordenado em dia, e sem despedimento, o que pudera acontecer se apresentarem queixa?"