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Responder: Desistência de estágio profissional
Histórico do tópico: Desistência de estágio profissional
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- Pedro Ferreira
Segundo sei, se começou a trabalhar numa empresa e está à espera da aprovação do seu estágio ATIVAR do IEFP, mas quer desistir do mesmo, pode comunicar à empresa e ao IEFP a sua intenção de desistir do estágio, antes de assinar o contrato de estágio. Para isso, deve enviar uma carta registada ou entregue em mão, com o respetivo comprovativo, a explicar os motivos da sua desistência e a pedir a anulação da sua candidatura. Deve também devolver os documentos que recebeu do IEFP e solicitar a confirmação da sua desistência.
Deve ter em conta que estando a trabalhar desde setembro, além estágio, tem um contrato de trabalho e antes de deixar de trabalhar na empresa deverá proceder à sua cessação cumprindo uma prazo de aviso prévio.
Espero ter ajudado.
- Andreia_V
Bom dia,
Em setembro deste ano comecei a trabalhar numa empresa que mais tarde, quando abrisse as vagas para o estágio ATIVAR do IEFP iriam mandar o meu curriculo para eu o realizar por lá. Chegaram sim a mandar e já fui contactada pelo iefp para mandar uns documentos que eles precisavam. Nisto passaram 3 meses e eu percebi que não quero realizar o meu estágio aqui, o ambiente não é bom e o meu próprio patrão não é uma pessoa que dê muita tranquilidade, pelo contrário, tenho saido do trabalho muitas vezes completamente em baixo mesmo por causa dele. Por ser o meu primeiro emprego, pensei que fosse só aceitar as condições e fazer o estágio. A verdade é que 3 meses bastaram para eu perceber o porque de esta empresa ter muita rotatividade de pessoal.
Ainda não sei se o meu estágio já foi aceite ou não, como é que devo proceder?
- AntonioLC
Olá Rui,
Podes por favor indicar como avisas-te o IEFP e o teu empregador da tua desistência?
Que tipo de carta é essa registada?
Entregaste simplemente a carta ao teu empregrador e no IEFP?
Obrigado,
António
- AntonioLC
Cara Beatriz Madeira,
Obrigado desde já pelos seus esclarecimentos.
Onde podemos encontrar uma carta registada tipo, pois não sei como devo fazê-lo?
No meu local de trabalho devo simplesmente entregar ao meu chefe?
No IEFP devo entregar pessoalmente?
Obrigado,
António
- rpedro
Boa tarde,
O tópico é antigo mas mesmo assim vou arriscar obter resposta.Eu estive um mês a fazer estágio profissional numa associação, e agora tive uma proposta de estágio de uma grande empresa mas que não é ao abrigo das medidas "estágio emprego". Acontece que notifiquei a empresa e o iefp tal como é exigido na clausula 8, mas não o fiz com os 15 dias e antecedência exigíveis no ponto 1, por minha impossibilidade. Desconheço que haja qualquer tipo de apoio do Fundo Social Europeu para esta empresa à qual me vou deslocar, mas a tipologia do estágio e as exigências de perfil desejado, têm algumas parecenças com estágios apoiados financeiramente e levam-me a questionar se está ou não num quadro de apoio comunitário. De uma forma ou de outra, não consigo encontrar no site do iefp a designação dada a este estágio :dry: Estarei em incumprimento e portanto não poderei ingressar nesse estágio? ou? daqui não resulta qualquer entrave à prossecução do meu processo de recrutamente?
Dese já obrigado.
- Beatriz Madeira
Caro Diogo Eugénio, boa tarde.
Para saber se as "razões da desistência" são "válidas" podemos sugerir-lhe que leia o regulamento do estágio, podendo aquelas estar lá descritas.
Se não estiverem e for apontado o Código do Trabalho como regulamentação de referência em matéria de rescisão contratual, então poderá ver o artigo 394 (no caso de haver justa causa) ou o artigo 400 (no caso de uma rescisão "simples") do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).