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Responder: Lei do trabalho para o sector da beleza e estética
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Histórico do tópico: Lei do trabalho para o sector da beleza e estética
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- Beatriz Madeira
09 Set. 2010 14:57
Caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa empregadora que determinem formas de actuação diferentes, a lei que regulamenta a actividade laboral aplicável será o Código do Trabalho português em vigor. Este está disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
- Pedro Ferreira
06 Set. 2010 14:57
Queria saber a lei do trabalho para o sector da beleza e estética.
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