Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Quais os meus direitos?
Histórico do tópico: Quais os meus direitos?
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
O artigo 120 do Código do Trabalho diz que o empregador pode encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na actividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador. Isto não pode implicar diminuição da retribuição, tendo o trabalhador direito às condições de trabalho mais favoráveis que sejam inerentes às funções exercidas. Por isso, como já recebe 200 Eur a título de ajudas de custo, estas não devem agora incluir as despesas extra que vai ter pela alteração de funções, devendo o empregador acrescer à sua existente remuneração o pagamento das despesas acrescidas que vai ter pelo exercício das novas funções.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
.
- Pedro Ferreira
o salário é de 650 € mas para atinjir um valou superior ao que ganhava na anterior empresa facultaram mais 200€ que estão em separado do recibo ou seja vêm 200€(ajudas de custo) agora estão a querer que vá para a rua como comercial com a minha viatura e referem que me dão essas ajudas de custo onde nada está no contracto de trabalho e de seguida com imposisão de objectivos no contracto só me define como gestora de clientes e de prestar trabalho noutro local . Quais os meus direitos. Obrigada