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Responder: Obrigação de Serviços de Medicina de Trabalho
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Histórico do tópico: Obrigação de Serviços de Medicina de Trabalho
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- Beatriz Madeira
04 Abr. 2018 15:30
Para obter o esclarecimento desejado ou pesquisar alguma informação, sugerimos-lhe que consulte o site da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou que contacte os serviços da mesma através da linha específica para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho (213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30).
- márcia maia
04 Jan. 2018 16:51
Boa tarde, gostaria de saber se um sócia-gerente está obrigada a contratar os serviços de medicina de trabalho. E qual a legislação, mais atual, que posso consultar.
Obrigada.
Márcia Maia.
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