Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Pode o patrão por os operarios em casa?

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Pode o patrão por os operarios em casa?

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Fev. 2011 15:12

Caro José Ferreira,

A resposta é afirmativa, mas existem regras para que o possa fazer e como o deve fazer. Os artigos 294 a 308 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) prevêem e explicam a suspensão do contrato de trabalho, pelo que sugerimos a sua leitura.

O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um instrumento de regulamentação colectivo de trabalho (CCT - Contrato Colectivo de Trabalho) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Fev. 2011 10:51

Pode o patrão por os operarios em casa alegando falta de encomendas?

Tempo para criar a página: 0.268 segundos