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Responder: Nova contratação após extinção do posto de trabalho
Histórico do tópico: Nova contratação após extinção do posto de trabalho
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- Manuela Marques
Se
- Beatriz Madeira
Sim, a empresa poderá voltar a contratar o mesmo trabalhador ou "outro qualquer, se entretanto recuperar a sua situação económica". E, ao que saibamos, não existe um "timming legal para voltar a ser contratado".
Relativamente ao "acordo mútuo de cessação do contrato trabalho de efetivos", existirá possibilidade de requerer o subsídio de desemprego caso o empregador assinale no formulário da Seg. Social/Centro de Emprego uma das opções em que o acordo seja consequência de redução de efetivos devido a problemas estruturais, financeiros ou de outra ordem, devendo fazer-se indicação do(s) diploma(s) aplicável(is) no caso.
- Dricamendes
Boa noite, também gostava de saber se é possível ou não.
E já agora, havendo acordo mútuo de cessação do contrato trabalho de efetivos , se existe direito a subsídio de desemprego, e se sim qual a opção que se colocaria no formulário para entregar no centro emprego.
Obrigada
Leandro Alves escreveu: Boa tarde,
Agradeço a vossa ajuda no seguinte:
Um funcionário cujo contrato era por tempo indeterminado, foi despedido ao fim de 6 meses por extinção do posto do trabalho, por motivo de neste momento a empresa ter diminuído de forma inesperada a procura, sendo necessário reduzir custos.
Pode a empresa, voltar a contratar o mesmo funcionário outro qualquer, se entretanto recuperar a sua situação económica?
No caso de voltar a contratar o mesmo funcionário, existe algum timming legal para voltar a ser contratado?
Obrigado
- Leandro Alves
Boa tarde,
Agradeço a vossa ajuda no seguinte:
Um funcionário cujo contrato era por tempo indeterminado, foi despedido ao fim de 6 meses por extinção do posto do trabalho, por motivo de neste momento a empresa ter diminuído de forma inesperada a procura, sendo necessário reduzir custos.
Pode a empresa, voltar a contratar o mesmo funcionário outro qualquer, se entretanto recuperar a sua situação económica?
No caso de voltar a contratar o mesmo funcionário, existe algum timming legal para voltar a ser contratado?
Obrigado