Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Férias

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Férias

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • onairda
  • Avatar de onairda
13 Fev. 2017 12:10

Não consegue ver isso no seu CCT?

no que estou afeto:
"5- Salvo se houver prejuízo grave para o empregador, devem
gozar férias em idêntico período os cônjuges, os filhos,
que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, bem
como as pessoas que vivam em união de facto ou economia
comum nos termos previstos em legislação especial.
6- O gozo do período de férias pode ser interpolado, por
acordo entre empregador e trabalhador e desde que sejam
gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos."

  • dinacalado
  • Avatar de dinacalado
11 Jan. 2017 17:18

Eu e o meu marido trabalhamos na mesma empresa,a minha questão é quantos dias de férias podemos tirar em conjunto?

Tempo para criar a página: 0.297 segundos