Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Reforma antecipada

Reforma antecipadafoi criado por Pedro Ferreira

24 Jan. 2011 12:42 #1609
Bom dia. Se possível pretendia saber se um trabalhador que opte por solicitar a reforma por velhica antecipadamente, tem obrigação de comunicação à entidade patronal, e se sim qual o prazo. Grato

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma antecipada

26 Jan. 2011 17:10 #1646
Caro José Freitas,

A decisão de pedido de reforma antecipada não tem que ser comunicada ao empregador, sendo que precisa (naturalmente) de se desvincular da empresa onde trabalha para poder requerer a reforma junto do organismo de apoio social a que esteja vinculado (como a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações, entre outros).

No entanto, fica um alerta. Para poder requerer a reforma antecipada poderá haver condicionantes por parte do organismo de apoio social. Por isso sugerimos que se informe sobre estas condicionantes antes de se desvincular da entidade empregadora. Suponha que, por exemplo, para requerer a reforma antecipada terá que estar em situação de desemprego involuntário (tenha sido despedido), então, se apresenta a carta de demissão para se desvincular do empregador, fica sem direito a requerer a reforma antecipada.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Tempo para criar a página: 0.295 segundos