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Responder: Formação profissional

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Histórico do tópico: Formação profissional

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jan. 2011 14:51

Cara Fernanda Silva,

Pode consultar os artigos 130 a 134 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) para obter informação relativa à Formação Profissional.

Quando há incumprimento da legislação, por parte do empregador, terá que observar-se o estipulado no artigo 132.

O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
06 Jan. 2011 18:05

Boa Tarde. Gostava de saber, algumas informações sobre a formação profissional, e tambem quando ela nao é cumprida, por parte da entidade patronal.
Obrigada

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