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Responder: Furto em instalações da entidade laboral

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Histórico do tópico: Furto em instalações da entidade laboral

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Ago. 2015 14:39

Caro João Casqueiro, boa tarde.

Pensamos que o empregador não esteja obrigado a ressarcir o trabalhador pelo furto de pertences nas suas instalações, mas consideramos que seja uma questão pertinente para colocar à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

  • jcasqueiro
  • Avatar de jcasqueiro
29 Jul. 2015 12:36

Bom dia!

Havendo um furto (participado à PSP) de pertences de um trabalhador nas instalações da entidade patronal, ela é, ou não, responsável por ressarcir o trabalhador pelos pertences que foram roubados, mesmo que eles não estejam cobertos pelo seguro contra roubo da organização?

Obrigado/cumprimentos
jc

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