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Responder: Despedimento

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Histórico do tópico: Despedimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 17:14

Cara Patrícia Botelho, boa tarde.

Poderá chegar a um acordo de despedimento, que deverá ficar escrito e assinado por ambas as partes, em que se define o montante a pagar por compensação no despedimento e como deverá ser feito esse pagamento (em prestações, por exemplo). Isto, claro, se confiar no empregador e quiser chegar a um acordo. Se não, poderá seguir uma de duas vias: ou consulta um advogado que a poderá ajudar a seguir os procedimentos legais adequados à situação e aos seus objetivos, ou consulta a ACT para obter algumas informações sobre os procedimentos a seguir de forma a não ficar "com as mãos a abanar" e atingir os seus objetivos.

  • Tita botelho
  • Avatar de Tita botelho
11 Jun. 2015 16:31

Boa tarde. Trabalho numa empresa desde março de 2003. Neste momento a empresa está com dificuldades e o proprietário está a pensar fechar ou despedir uma das duas funcionárias. Alega não ter dinheiro para pagar indemnização. Como devo proceder para receber aquilo que tenho direito? Agradeço desde já a resposta.

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