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Responder: Despedimento por comer bolo
Histórico do tópico: Despedimento por comer bolo
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- Beatriz Madeira
Caro zef, boa tarde.
Em primeiro lugar é preciso saber se o empregador tem autorização legal para a utilização das câmaras de vigilância... Digamos que o seu empregador estava "à espreita" para ter um motivo para uma "justa causa de despedimento", não? O "roubo" de um bolo não é motivo forte suficiente para processo disciplinar e justa causa de despedimento...! Se fossem 30 caixas de bolos, ainda vá que não vá!!!
Vamos deixar-lhe uma (forte) sugestão... não escreva nada antes de consultar um advogado, porque o seu empregador está a fazer "uma tempestade num copo de água" e quer comprometê-lo... estava mesmo à espera de um "bom motivo" para despedi-lo... pensamos que possa estar a agir de "má fé". Sem queremos instigar uma "batalha", pensamos que seja mesmo aconselhável que se proteja.
Para perceber que o que fez não constitui nenhum "dano patrimonial" para a empresa, poderá consultar os motivos de justa causa para despedimento de trabalhador no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
- zef
Olá boa tarde,
faz parte da minha função numa empresa, passar á noite, após o fecho, nos bares e restaurantes do grupo para quem trabalho para verificar se está tudo desligado e bem fechado, numa destas noites em cima de um balcão estava uma cesta com bolos, porque estava com fome tirei um e comi, o meu chefe verificou nas câmaras de segurança a situação, agora pede-me que coloque por escrito essa situação e diz-me que vou ser despedido, disse-lhe que não tinha intenção de furtar nada simplesmente foi um descuido por ter fome... será que posso ser despedido com justa causa?
Desde já obrigada pelas vossas resposta.