Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Trabalho por turno

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Trabalho por turno

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Out. 2014 16:16

Caro/a Aiom78, boa tarde.

Uma empresa do setor privado não tem obrigatoriedade de pagamento de subsídio de turno. Apenas se aplica o pagamento do subsídio no caso deste estar previsto pelo empregador, em regulamento interno da empresa ou em contrato de trabalho.

Quanto às horas noturnas, o pagamento diferenciado destas apenas se aplica caso se verificarem as condições descritas nos artigos 223 e 224 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

O "regime de prevenção" é uma norma interna da empresa, pelo que para calcular o "pagamento deste regime de prevenção" terá de consultar a regulamentação interna ou falar com a pessoa responsável pelo mesmo.

  • Aiom78
  • Avatar de Aiom78
17 Jul. 2014 23:56

Alguem me pode ajudar????

  • Aiom78
  • Avatar de Aiom78
11 Jul. 2014 16:57

Boa tarde. Trabalho em uma empresa onde faço turnos rotativos, 6h / 15h, 9h / 18h e 15h / 24h. Não seria suposto ser pago subsidio de turno e/ou pagamento das horas nocturnos?? Também faço serviço em regime de prevenção na semana em que faço o turno das 15h / 24h, ficando de prevenção no horário das 0h / 2h e 5h / 6h durante a semana e 0h de sábado até as 6h de 2ª Feira. Qual é a maneira de calcular o pagamento deste regime de prevenção? Agradeço desde já o esclarecimento

Tempo para criar a página: 0.287 segundos