Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Dúvida Fundo Garantia Salarial

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Dúvida Fundo Garantia Salarial

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Jun. 2014 16:44

Cara Ana Henriques, boa tarde.

Manifestamos desde já o nosso pesar pelo desfecho da situação.

É incrível, de facto, o que nos relata, considerando que a Seg. Social lhe responde utilizando uma regulamentação desatualizada para fazer o indeferimento de um pedido (que é totalmente do seu direito!!!) depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.

Reforçamos a possibilidade de não desistir, uma vez que tem direito a acionar o Fundo de garantia Salarial e, nesta fase, já teria direito a retroativos, mas a decisão será sua.

Sugerimos-lhe que recorra à ACT (novamente, se já o fez anteriormente) e ao Tribunal de Trabalho para requerer aquilo que é seu por direito.

  • vpuma
  • Avatar de vpuma
21 maio 2014 01:01

Boa Noite Sra. Beatriz Madeira,

Enviei a carta à Seg Social a pedir uma nova análise sobre o caso argumentando com leis e toda a papelada que tenho mas infelizmente não serviu de nada. O pedido foi indeferido novamente. Voltaram a responder de forma igual ao 1º indeferimento, sem qualquer tipo de explicação.
Como não tenho condições de patrocinar um advogado e não estando legivel a ter direito a um advogado através da Seg.Social, vou ter ter de esquecer o caso e digerir este sentimento gigante de injustiça. Esta é a realidade pura e crua.
Obrigada pela atenção dispensada.
Ana Henriques

  • vpuma
  • Avatar de vpuma
19 Abr. 2014 03:18

Boa noite,

Obrigada pela resposta :)
Eu sempre pensei que estava a fazer tudo certo. Por isso estranhei que após 6 meses da entrega do pedido chegue esta resposta.
Vou analisar bem o que me relata pois não é facil perceber estas leis e vou fazer o que me aconselha.
Liguei para a linha da Segurança Social mas não tem ninguém para esclarecer este assunto.
Já estava mesmo a pensar que não poderia reverter esta situação :( :( .
Obrigada mais uma vez.




Beatriz Madeira escreveu: Cara Ana Henriques, boa tarde.

Deve haver um erro (grave) naquilo que nos relata, vejamos:

A Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho - mencionada na carta que recebeu (ontem) da Segurança Social que informa que o pedido de FGS foi indeferido - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ora, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (tendo sofrido alterações posteriores) que está regulamentada pela Lei n.º 105/2009
de 14 de Setembro.

Não lhe parece estranho que a Seg. Social lhe responda utilizando uma regulamentação desatualizada? Não será de verificar o que se passa? Escreva-lhes (por carta registada e com aviso de receção) a perguntar porque estão a referenciar-se a uma regulamentação desatualizada (utilize a nossa informação, se assim o entender) e porque é que o seu pedido foi indeferido depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.

  • vpuma
  • Avatar de vpuma
19 Abr. 2014 02:54

Boa noite Otos,

Não tive qualquer hipótese de fazer acordo pois o meu ex-patrão alegou durante todo o processo no tribunal do trabalho de que efectivamente não me devia nada. E recusou-se a qualquer tipo de acordo. É certo de que ele não tinha como provar o que dizia, mas foi ganhando tempo.Quando sai a sentença a meu favor, o tribunal do trabalho foi averiguar bens e já não havia nada.Pedi para verificarem as contas bancarias da empresa mas disseram que não tinham competência para tal. Informaram me que já não podiam fazer mais nada e que o caso ia ser encerrado. Sempre pensei que o tribunal do Trabalho tivesse mais competência/influência na resolução/execução das sentenças. Enfim é o país que temos....

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Abr. 2014 16:11

Cara Ana Henriques, boa tarde.

Deve haver um erro (grave) naquilo que nos relata, vejamos:

A Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho - mencionada na carta que recebeu (ontem) da Segurança Social que informa que o pedido de FGS foi indeferido - regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ora, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (tendo sofrido alterações posteriores) que está regulamentada pela Lei n.º 105/2009
de 14 de Setembro.

Não lhe parece estranho que a Seg. Social lhe responda utilizando uma regulamentação desatualizada? Não será de verificar o que se passa? Escreva-lhes (por carta registada e com aviso de receção) a perguntar porque estão a referenciar-se a uma regulamentação desatualizada (utilize a nossa informação, se assim o entender) e porque é que o seu pedido foi indeferido depois do Ministério Público lhe ter enviado a certidão para aceder ao fundo de Garantia Salarial, entregue a 25/10/13.

  • OTOS
  • Avatar de OTOS
16 Abr. 2014 12:40

Havia....... Chegar a acordo com o seu patrão.
Porque os organismos públicos, tribunais, etc., só servem para quem ganha dinheiro com eles.... seja os funcionários que te "defenderam" e deram razão, (não custa nada) ou os advogados.
Estou a receber 150,00 € por mês do meu ex-patrão (reduzi a indeminização e salários em atraso de 18.900 para 12.500,00 por acordo), e já emigrei dois periodos de 6 meses. Até hoje, com alguns atrasos, já recebi 2.300,00 e se fosse para tribunal o que é que recebia?...... Provávelmente umas dores de cabeça e uma resposta como a que recebeste...............
Mais vale um mau acordo do que uma palmadinha nas costas dos advogados e dinheiro nem vê-lo........

Tempo para criar a página: 0.352 segundos