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Responder: Direito ao subsidio de desemprego

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Histórico do tópico: Direito ao subsidio de desemprego

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  • Raul
  • Avatar de Raul
25 Mar. 2013 19:29

Cara Beatriz Madeira,
Muito obrigado mais uma vez pela sua resposta. Ajudaou muito em esclarecer uma dúvida que ninguém consegui até agora esclarecer!
Atentamente
Raul Bettencourt

  • Raul
  • Avatar de Raul
25 Mar. 2013 19:28

Cara Beatriz Madeira,
Muito obrigado mais uma vez pela sua resposta. Ajudaou muito em esclarecer uma dúvida

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Mar. 2013 16:47

Caro Raul Bettencourt, boa tarde.

Sendo sócio fundador da empresa sem ter qualquer vínculo contratual à mesma, poderá vir a ter direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Sugerimos-lhe que, caso a situação em que fica, após término do contrato com a Universidade, venha a ser de "desempregado", ou seja, sem qualquer vínculo laboral a qualquer entidade ou empresa, proceda ao pedido de apoio social no desemprego.

Uma vez que se trata de uma caducidade de contrato (desemprego involuntário), peça à Universidade que lhe entregue o formulário 5044 da Seg. Social relativo a "Situação de Desemprego" devidamente preenchido (motivo: caducidade de contrato), para que possa requerer o subsídio na Seg. Social. Tem 90 dias seguidos após a data do desemprego para o fazer.

Essa será uma boa altura para clarificar que, caso se torne trabalhador ou sócio-gerente da empresa, perde direito ao subsídio de desemprego. Existe também a possibilidade de conversão do montante global do subsídio de desemprego para a criação do próprio posto de trabalho, neste caso, na criação da empresa, por exemplo.

  • Raul
  • Avatar de Raul
23 Mar. 2013 03:29

Cara Beatrix Madeira, Boa noite
Obrigado pela sua resposta.
Pelo que entendi da sua resposta, mesmo sendo socio-gerente sem remuneração, ou apenas socio fundador da empresa, nomeando outra pessoa como gerente, nao terei direito às prestações de desemprego, mensalmente, quando terminar o meu contrato com a Universidade, onde trabalho de momento, até ao dia 31 de Maio.
Mais uma vez um sincero obrigado pela sua ajuda
Raul Bettencourt

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Mar. 2013 11:34

Caro Raul Bettencourt, bom dia.

À partida, os sócios-gerentes que acumulem funções e venham a ficar desempregados de um outro emprego por conta de outrem, não têm direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que serão capazes de gerar rendimentos através da sua atividade profissional independente.

A atribuição de subsídio de desemprego a sócios-gerentes tem condições muito específicas que pode verificar no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html

Se for trabalhador por conta de outrem da empresa de Biotecnologia marinha aplica-se a mesma restrição à solicitação de apoio social no desemprego. Veja, no geral, a informação do artigo "Condições de Atribuição de subsídio de desemprego" (são 5 páginas, a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html

  • Raul
  • Avatar de Raul
22 Mar. 2013 01:21

Boa noite/ Bom dia
Tendo em vista a criação duma empresa de Biotecnologia marinha, com entidade jurídica do tipo sociedade unipessoal lda, dois meses antes do meu contrato de trabalho com a universidade terminar, gostaria saber se:

1. ao terminar o referido contrato, posso beneficiar das prestaçoes de desemprego, mensalmente, sabendo que durante os dois meses que antecederam o fim do contrato, cumulativamente assumi funções de socio-gerente da entidade com fins lucrativos (sociedade unipessoal) mas não recebendo qualquer tipo de remuneração pelo exercício dessas funções quer durante o periodo que antecedeu o fim do meu contrato com a universidade quer após o termino deste contrato, mantendo posteriormente o estatuto de socio-gerente nao remunerado na referida empresa de Biotecnologia marinha.

2. Se, ao nomear outra pessoa como gerente, aquando da criação da sociedade unipessoal (dois meses antes do final do meu contrato de trabalho) poderei beneficiar do subsídio de desemprego, mensalmente, após o referido contrato com a universidade ter cessado por caducidade.

Muito obrigado pelas respostas que possa vir a receber
Raul Bettencourt

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