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Responder: Recibos verdes tem direito a subsidio?

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Histórico do tópico: Recibos verdes tem direito a subsidio?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Jul. 2016 11:13

Vejamos, se esteve 2 anos por conta de outrem e foi despedido sem que tenha atividade aberta como trabalhador independente, poderá requerer o subsídio de desemprego. Mas se acumulou o trabalho por conta de outrem com o trabalho independente e quando foi despedido tinha a atividade aberta, então não poderá requerer o subsídio de desemprego. Se os recibos verdes apenas têm 2/3 meses, então não poderá, efetivamente, requerer o subsídio.

  • Fanatic
  • Avatar de Fanatic
26 Jul. 2016 09:42

Bom dia.

Obrigado pela ajuda Beatriz.

Sendo assim, não terei direito ao subsidio devido ao tempo que tenho de recibos verdes, apesar de ter descontos há mais de 2 anos na empresa por conta de outrem (só estive em casa 2 meses entre os trabalhos por conta de outrem). Correcto?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Jul. 2016 17:17

Por norma, o despedimento com fundamento na inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho é feito sempre por iniciativa do empregador. Os trabalhadores despedidos por inadaptação têm direito a indemnização (isenta de contribuição para a Segurança Social) e subsídio de desemprego (caso cumpra as suas condições de atribuição).

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

O subsídio de desemprego para trabalhadores independentes aplica-se nos casos em que o trabalhador faça descontos a uma taxa contributiva de 34,75% e que tenha um mínimo de prazo de garantia de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social que corresponderá a 65% da remuneração de referência.

Sobre esta matéria - Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado - poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html

  • Fanatic
  • Avatar de Fanatic
25 Jul. 2016 10:04

Bom dia a todos. Estou na empresa por conta de outrem desde Março, nao me estou a adaptar ao serviço e estou a pensar sair. Desta parte não é possivel ter o subsidio certo? Visto ser desemprego voluntario. Ou estou errado (devido a não adaptação)?

Tambem estou num parte time no fim de semana a recibos verdes, ao qual vou abrir actividade durante esta semana por 2 ou 3 meses apenas. Ao fechar a actividade já tenho direito ao subsidio? Ou é necessário algum tempo mínimo de activadade aberta? Nesta activade recebo muito pouco, neste momento nem chega a 300 euros/mês, e depois de setembro ou outubro o serviço morre completamente (turismo no algarve).

Agradeço qualquer resposta.

Melhores cumprimentos
Bruno Palma

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