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Responder: Rescisão de contrato por mútuo acordo e subsidio desemprego.
Histórico do tópico: Rescisão de contrato por mútuo acordo e subsidio desemprego.
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- Beatriz Madeira
A informação vigente é de que sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego. No entanto, veja atentamente a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ra-despedimento.html
- Yahiko
Sei que aqui há um ano ou dois era possível rescindir por mutuo acordo e ter direito ao subsidio de desemprego?
Como está neste momento a lei?
Ainda é possível de o fazer?
Trabalho há 10 anos no mesmo sítio e a relação de trabalho começa-se a desgastar nomeadamente devido a não ser aumentado, não receber feriados etc etc etc queria sair sem chatices...