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Responder: Conversão do contrato de trabalho por reforma.

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Histórico do tópico: Conversão do contrato de trabalho por reforma.

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  • Jopvasconcelos
  • Avatar de Jopvasconcelos
15 Mar. 2015 14:30

Boa tarde,

Pedi recentemente a passagem a situação de reforma, mas por conveniência da empresa, e minha também claro, vou continuar com vinculo à empresa através de um contrato a termo resolutivo, embora com horário parcial (50%), a partir de 01-04-2015.
Estava convencido que nessa data me seriam pagos os dias de férias respeitantes a 2014 assim como o subsidio de férias e 3/12 do subsidio de férias.
Segundo os RH da empresa não tenho direito ao pagamento dos dias de férias que não gozei e que os mesmos transitariam para o novo contrato.
Mesmo assim embora o novo contrato seja só por 3,5h por dia, transmitiram-me que gozaria os 22 (25?) seguidos, sem ter em conta o horário novo.

Gostaria de ter uma opinião sobre o que devo fazer quando me forem apresentadas oficialmente as condições do novo vinculo.

Obrigado,
João Pedro Vasconcelos

Peço desculpa, mas só agora reparei que não estou no tópico certo, e não sei como reparar a situação.

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