Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Requerimento de prestações de desemprego

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Requerimento de prestações de desemprego

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Cheage
  • Avatar de Cheage
31 Jan. 2015 00:58

Por outras palavras foi recusado e não há nada a fazer.
Muito obrigado Beatriz Madeira pelo esclarecimento.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jan. 2015 16:00

Caro/a Cheage, boa tarde.

Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de trabalhar 360 dias (1 ano menos 5 dias) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 24 meses (2 anos) imediatamente anteriores à data do desemprego.

Para ter direito ao subsídio social de desemprego tem de trabalhar 180 dias (6 meses) seguidos por conta de outrem e ter feito descontos para a Seg. Social nos 12 meses (1 ano) imediatamente anteriores à data do desemprego.

Esta carta diz-lhe duas coisas:

1. que o seu pedido de subsídio de desemprego será recusado se, no prazo de 5 dias úteis (a contar da data em que recebeu a carta da Seg Social), não contestar por escrito o facto de não ter os tais 360 dias consecutivos de trabalho por conta de outrem e de não ter feito 24 meses de descontos. Ou seja, se tivesse trabalhado 360 dias consecutivos por conta de outrem e feito os respetivos descontos (mínimo 24 meses) até à data do desemprego, poderia contestar a decisão que a Seg. Social lhe comunica de não lhe atribuir o subsídio de desemprego.

2. que, apesar de cumprir o prazo de garantia para o subsídio social de desemprego (os 180 dias = 6 meses), o rendimento do agregado familiar é superior àquele que lhe permitiria ter direito ao subsídio social de desemprego (80% do Indexante dos Apoios Sociais).

  • Cheage
  • Avatar de Cheage
30 Jan. 2015 13:58

Olá comunidade,
Trabalhei por conta de outrem (Contrato 6 meses).
Foram enviados todos os papéis requeridos para a Segurança Social a fim de obter o subsidio de desemprego, hoje recebi a carta de requerimento onde era suposto dizer se foi ou não aceite o pedido, no entanto enviam uma carta onde não entendo nada do que está lá discriminado. Diz que tenho até 5 dias para algo, mas não está legível o motivo. Algum de vós consegue decifrar esta carta (anexo)?

Melhores cumprimentos.


Anexo não encontrado

Tempo para criar a página: 0.313 segundos