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Responder: Sem direito a subsidio s.desemprego devido a baixa médica
Histórico do tópico: Sem direito a subsidio s.desemprego devido a baixa médica
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- Beatriz Madeira
Caro/a neusaccs, boa tarde.
Se o registo na Seg. Social - ver carreira contributiva - diz que esses dias de baixa são prestações equivalentes a prestação normal de serviço (ou qualquer coisa muito semelhante), então esses dias deveriam ser contabilizados como "dias de trabalho", contando assim para o prazo de garantia para requerer o subsídio social de desemprego.
Verifiquem, no entanto, se ela tem, efetivamente, os 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Ver condições de atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Quanto à baixa dos 12 dias, se for por "doença natural" do trabalhador, a Seg. Social deverá pagar a partir do 4º dia de baixa. É ver o que se possa passar, entrando em contacto direto com a Seg. Social.
- neusaccs
Boa noite. Tenho uma amiga que é a 1º vez que está a trabalhar. O contrato foi de 6 meses e durante esse periodo teve de ser operada. esteve 6 dias de baixa dentro desse contrato. Agora a Seg Social diz-lhe que não tem direito ao subsidio social de desempregp porque não fez os 6 meses. O que pode ela fazer? Já agora esteve de baixa 12 dias, tem direito a receber alguma coisa ? È que já se passou 1 mês e ainda não lhe mandaram nada.