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Responder: Despedimento por iniciativa própria para trabalhar fora do país
Histórico do tópico: Despedimento por iniciativa própria para trabalhar fora do país
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- Beatriz Madeira
Caro Ahenriques, boa tarde.
O trabalhador que se despede fica em situação de "desemprego voluntário", não tendo direito a requerer apoio social no desemprego.
Não conseguimos encontrar informação sobre coordenação internacional de legislações entre Portugal e São Tomé e Príncipe pelo que, caso opte por aceitar o emprego neste país, não podemos confirmar-lhe que, caso seja despedido, poderá requerer o subsídio de desemprego em Portugal.
Sugerimos-lhe, por isso, que contacte a Seg. Social para saber como se articula a proteção social com São Tomé e Príncipe em caso de despedimento de trabalhador português.
- Ahenriques
Boa noite,
Gostaria de solicitar a vossa ajuda, pois, estou com muitas dúvidas.
Recebi uma proposta de trabalho para São Tomé e Príncipe, no entanto, estou empregado em Portugal com um contrato sem termo mas ainda no período de experiência 180 dias.
Gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de protecção social caso me demita agora, aceite o emprego em São Tomé e por alguma razão não me adapte e seja demitido ou me despeça.
Existe alguma protecção nestes casos de continuação de carreira no estrangeiro?
Já desconto há mais de 5 anos continuamente.
Desde já, grato pela ajuda.