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Responder: Empregador não quer pagar deslocações

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Histórico do tópico: Empregador não quer pagar deslocações

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jan. 2013 12:27

Caro rycardo, bom dia.

Assumimos que o que nos diz que ficou acordado com o empregador - "local de trabalho era a região de Lisboa" - está escrito no contrato. Se for este o caso, o empregador tem, efetivamente, razão em não se dispor a pagar-lhe as deslocações que faça "dentro" da "região de Lisboa". Esta é a sua zona geográfica de prestação de serviço, firmada em contrato, sendo que, quer esteja na consultora ou em clientes, a sua remuneração compreende quaisquer deslocações nesta zona geográfica de prestação de serviço.

Ficou definido algum perímetro para esta "região de Lisboa"? Trata-se do distrito de Lisboa? Ou trata-se da "região de Lisboa" que compreende a Região de Lisboa e Vale do Tejo? Como já percebeu, a "região de Lisboa" pode ser coisas diferentes se não estiver bem definida/delimitada. Se não há uma definição específica do que pode ser a "região de Lisboa", poderá vir a ter de deslocar-se a Santarém ou Setúbal sem que o empregador seja obrigado a pagar-lhe as deslocações.

Neste caso, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , não lhe vale de muito pois não define qualquer especificidade em matéria de deslocações e pagamento de ajudas de custo.

Para um parecer formal/oficial poderá recorrer à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Jan. 2013 12:24

Caro rycardo, bom dia.

Assumimos que o que nos diz que ficou acordado com o empregador - "local de trabalho era a região de Lisboa" - está escrito no contrato. Se for este o caso, o empregador tem, efetivamente, razão em não se dispor a pagar-lhe as deslocações que faça "dentro" da "região de Lisboa". Esta é a sua zona geográfica de prestação de serviço, firmada em contrato, sendo que, quer esteja na consultora ou em clientes, a sua remuneração compreende quaisquer deslocações nesta zona geográfica de prestação de serviço.

Ficou definido algum perímetro para esta "região de Lisboa"? Trata-se do distrito de Lisboa? Ou a "região de Lisboa" que compreende a Região de Lisboa e Vale do Tejo? Como já percebeu, a "região de Lisboa" pode ser coisas diferentes se não estiver bem definida/delimitada. Se não há uma definição específica do que pode ser a "região de Lisboa", poderá vir a ter de deslocar-se a Santarém ou Setúbal sem que o empregador seja obrigado a pagar-lhe as deslocações.

Neste caso, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , não lhe vale de muito pois não define qualquer especificidade em matéria de deslocações e pagamento de ajudas de custo.

Para um parecer formal/oficial poderá recorrer à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • jose_gomes
  • Avatar de jose_gomes
15 Jan. 2013 14:00

Boa tarde,
trabalho para uma consultora. Quando assinei o contrato de trabalho com eles ficou definido no meu contrato que o local de trabalho era a região de Lisboa.
Fui contratado por esta consultora mas estou quase sempre a trabalhar na sede de um cliente deles.
Este cliente solicita-me várias vezes que eu me desloque até outro escritório que têm a 15Km de distância.
Solicitei à minha entidade empregadora que me pagasse os custos que tenho com estas deslocações, mas eles não querem pagar porque alegam que o meu local de trabalho é a região de Lisboa, e portanto não têm de pagar nenhum deslocação dentro desta região.
Gostava de saber se isto é legal e como posso fundamentar os meus direitos com base no código de trabalho.

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