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Responder: SUBSIDIO DE REFEIÇÃO - CELIA

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Histórico do tópico: SUBSIDIO DE REFEIÇÃO - CELIA

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jul. 2012 16:21

Cara Célia, boa tarde.

Qualquer empresa que opere no setor privado tem a liberdade de atribuir ou não subsídio de refeição aos seus trabalhadores. Assim, a resposta é negativa, não existe obrigação de pagar subsídio de refeição a um cabeleireiro. Caso haja uma decisão no sentido de atribuir esse subsídio a um trabalhador do setor privado, o valor a partir do qual se torna tributável, a partir do qual paga impostos, é de 5,12 Eur.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jul. 2012 10:23

OLÁ BOA TARDE,
EM 2012 É OBRIGATORIO PAGAR SUBSIDIO DE REFEIÇÃO A UM CABELEIREIRO?
SE SIM QUAL O VALOR?
OBRIGADO

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