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Responder: Ajudas de Custo no estranjeiro
Histórico do tópico: Ajudas de Custo no estranjeiro
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- Beatriz Madeira
As viagens feitas em trabalho ao serviço da empresa devem ser pagas pela empresa. Caso as viagens sejam feitas a título particular as despesas não devem constar no montante de ajudas de custo. Qualquer outro tipo de acordo entre o trabalhador e a empresa (por exemplo, quando se aproveita uma viagem de trabalho para "ficar mais uns dias" de férias no país de destino) deverá ser negociado entre as partes, ficando o montante a atribuir como ajudas de custo por definir na negociação.
- Sonia mauro
Bom dia,
Gostaria de saber se posso por nas ajudas de custo os bilhete de aviao?
Se apresentar recibos que comprovem e que ultrapassem o valor diário da ajuda de custo, neste caso 100.24€, continua isento ou pago sobre o valor que ultrapassa?
se alguém souber e me puder ajudar agradeço.