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Responder: Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

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Histórico do tópico: Baixa por gravidez de risco e licença de maternidade

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Dez. 2014 12:44

Cara Liliana Sousa, bom dia.

As férias devem ser gozadas até 30 Abril 2015 e deverá receber o subsídio de férias quando as gozar. As férias devem ser gozadas quando retomar o trabalho, marcadas em acordo com o empregador.

  • lilianasousa
  • Avatar de lilianasousa
05 Dez. 2014 18:15

Boa tarde. Gostava de saber uma coisa. Eu estive de baixa de gravidez de risco de dia 1 de janeiro ate 11 de agosto e desse dia ate ao proximo dia 8 de janeiro estou de licenca de maternidade. Gostava de saber se tenho direito a receber sub deferias? Ja que recebi sub de natal. Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Nov. 2013 11:32

Cara Tita Botelho, bom dia.

Sim, poderá fazer o pedido até 6 meses após o dia 1 Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos.

  • Tita botelho
  • Avatar de Tita botelho
13 Nov. 2013 17:35

De facto já tinha lido essa informação no site da seg social.
Assim sendo caso a entidade não me pague a totalidade vou fazer o pedido.Posso fazer depois de acabar a licença de maternidade certo?

Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Nov. 2013 16:28

Cara Tita Botelho, boa tarde.

Já não é a primeira utilizadora que nos diz isso e ficamos sempre em "choque"!

Por favor, de forma a que não se sinta "enganada" por nós, na medida em que estaríamos a divulgar uma informação incorreta, pedimos-lhe que verifique a informação que está disponível no próprio site da Seg. Social , no separador "Prestações Compensatórias" que encontra na página www4.seg-social.pt/subsidio-parental

O empregador não tem obrigação de pagar a parte dos subsídios de férias ou Natal correspondente a períodos de baixa ou licenças dos/as trabalhadores/as, mas a Seg. Social tem, precisamente como está escrito no site da Seg. Social.

  • Tita botelho
  • Avatar de Tita botelho
13 Nov. 2013 13:27

Obrigada pela resposta.
Eu fiz esta mesma questão num balcão da segurança social e informaram-me que se a entidade entendesse não pagar a totalidade que eles, segurança social, não pagavam. :unsure:
Há 5 anos atras estive de licença de maternidade de maio a outubro e em Dezembro a entidade patronal pagou-me o subsidio na totalidade.

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