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Responder: Terá direito a 22 dias de férias quando regressar???

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Histórico do tópico: Terá direito a 22 dias de férias quando regressar???

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Ago. 2010 19:13

A trabalhadora deve ser informada do período de férias (por determinação de encerramento para férias por parte do empregador) por carta registada com aviso de recepção.

Quanto aos dias de férias a que a trabalhadora terá direito, uma vez que se trata de um impedimento prolongado para o trabalho, a trabalhadora terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2010. Ou seja, se ela trabalhou 2009 completo, sem faltas, tem direito a 25 dias de férias em 2010 que pode gozar até 30 Abril 2011. Se deu 1, 2 ou 3 faltas em 2009 tem direito a 24, 23 ou 22 dias em 2010. Em 2011 é que terá direito apenas a 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2010 por causa da baixa.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Ago. 2010 11:40

Gostaria de obter esclarecimentos sobre o seguinte:

Uma funcionária esteve no seguro de acidentes de trabalho desde o dia 5 de Janeiro até ao dia 18 de Março com Seguro a 100% está de baixa de 31 de Março até ao dia 26 de Agosto pela Segurança Social. A empresa esta ano irá encerrar de 16 a 27 de Agosto. Visto que se encontra de baixa médica. E é a primeira vez que a empresa encerra para férias colectiva. Qual o procedimento com a funcionaria e os seus direitos? Terá direito a 22 dias de férias quando regressar??? Ou ao remanescente das férias como qualquer trabalhador no activo. Qual será a melhor maneira de informar a funcionária do encerramento da empresa?

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